O pecuarista Ivanildo da Cunha Miranda recebeu uma condenação de quatro anos de reclusão em regime fechado devido a um incêndio que devastou parte do Pantanal em 2020. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Rubens Petrucci Junior, da 1ª Vara Federal de Corumbá, que também impôs uma multa de aproximadamente R$ 453.600,00. A reavaliação da pena está condicionada à apresentação do PRAD (Projeto de Recuperação de Área Degradada) em um prazo de 180 dias.
O incêndio, ocorrido em 22 de junho de 2020, causou danos significativos ao Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense, e Ivanildo foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de promover o uso criminoso do fogo em sua propriedade, a Fazenda Bonsucesso, que abrange 36 mil hectares. A investigação revelou que ele teria dado ordens para a queima da vegetação, utilizando seu poder de mando na fazenda.
Outro nome envolvido no processo era Caue Cordeiro Vicente, colaborador de Ivanildo na época. Contudo, a Justiça o absolveu por falta de provas, uma vez que testemunhas, além do próprio Caue, confirmaram que ele estava em Campo Grande no momento do incêndio, retornando ao trabalho na fazenda apenas em julho.
Na sua sentença, o juiz destacou que as evidências contra Ivanildo incluíam laudos técnicos da Polícia Federal e mensagens de texto extraídas de seu celular, que indicavam uma prática habitual de queimar pastos para limpeza. A defesa do pecuarista tentou contestar as acusações com um laudo particular do agrimensor Márcio Sales Palmeira, que afirmava que o fogo teve origem em propriedades vizinhas, como as fazendas Campo Belo e Morro do Campo.
A gravidade da situação foi um fator determinante na definição da pena, especialmente por ter ocorrido em um período de seca severa no Pantanal. Além da prisão, Ivanildo foi condenado a pagar cem dias-multa, com cada dia equivalendo a três salários mínimos, totalizando o montante já mencionado. O juiz estipulou que ele só poderá solicitar benefícios na execução da pena se cumprir com a entrega do Projeto de Recuperação ambiental ao Ibama dentro do prazo estabelecido.
Caso não apresente o plano, o pecuarista enfrentará uma multa diária de R$ 5 mil. Os órgãos federais de proteção ambiental e a Justiça Eleitoral foram notificados sobre a condenação, o que resultará na suspensão dos direitos políticos de Ivanildo. O advogado do pecuarista, Newley Amarilla, foi contatado, mas ainda não houve retorno sobre o caso.



