Um homem foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 15 mil à filha em decorrência de agressões e ameaças que ocorreram ao longo de vários anos, motivadas pela desaprovação do casamento dela. A condenação foi confirmada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que também reconheceu o direito da mulher a um ressarcimento de R$ 2.114,43, referente a gastos com medicamentos, acompanhamento psicológico e internação psiquiátrica.
O processo revela que os conflitos entre pai e filha começaram em 2015, quando ela iniciou um relacionamento com seu atual marido. A partir desse momento, o pai passou a agir de maneira agressiva, envolvendo-se em episódios de violência física e psicológica, além de ameaças e perseguições. A filha declarou que essa situação afetou gravemente sua saúde mental, levando-a a desenvolver um quadro depressivo que exigiu tratamento psiquiátrico e o uso contínuo de medicamentos, além de internação.
Durante a análise do caso, os desembargadores identificaram evidências suficientes que demonstram a relação entre as agressões e o agravamento dos problemas psicológicos enfrentados pela mulher. Os documentos considerados incluíam registros de ocorrência, medidas protetivas, laudos médicos, perícia judicial e depoimentos de testemunhas que corroboraram a narrativa da vítima.
O relator do processo, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, destacou que os documentos analisados revelam um histórico de violência doméstica caracterizado por ameaças, agressões físicas e perseguições. A perícia realizada apontou que os episódios de violência contribuíram significativamente para a piora de condições como ansiedade, depressão e transtorno dissociativo que a autora já apresentava.
A defesa do pai tentou reverter a condenação, mas os magistrados entenderam que não foram apresentadas provas que pudessem desqualificar os fatos demonstrados no processo. Ao manter a indenização de R$ 15 mil, a Câmara Cível considerou a gravidade das agressões, os efeitos na saúde da vítima e a necessidade de uma punição educativa.
Os desembargadores também acolheram parcialmente o recurso da filha para reconhecer os gastos com o tratamento de saúde. Apesar da alegação de que a mulher já apresentava um histórico de depressão, não foi comprovado que ela tinha uma condição psicológica grave antes dos episódios de violência que começaram em 2016. Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível decidiu negar o recurso do pai e confirmar a condenação, determinando o pagamento da indenização por danos morais e o ressarcimento das despesas médicas comprovadas pela vítima.




