Nesta segunda-feira, 27 de julho, a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento da parcela de julho do Programa Bolsa Família aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 6. O valor médio do benefício neste mês atinge R$ 679,19.
No dia 20 de julho, 175 municípios de seis estados já haviam recebido o pagamento unificado, independentemente do número final do NIS. Essa medida abrange localidades que se encontram em situação de emergência ou calamidade pública, incluindo municípios do Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
O valor mínimo do benefício do Bolsa Família é de R$ 600. Além desse valor, os beneficiários podem contar com três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, assegura seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses, visando garantir a alimentação adequada dos pequenos. Além disso, famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos recebem um adicional de R$ 50, enquanto famílias com crianças de até 6 anos têm um acréscimo de R$ 150.
Tradicionalmente, o pagamento do Bolsa Família ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre datas de pagamento, valores dos benefícios e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o acompanhamento das contas poupança digitais do banco.
Desde junho de 2023, o benefício integral também conta com a regra de proteção, que permite que famílias que encontram emprego e aumentam a renda recebam 50% do valor do benefício a que teriam direito por um período de até dois anos, desde que cada membro da família ganhe até meio salário mínimo.
Vale lembrar que a duração da permanência nessa regra foi reduzida de dois para um ano, mas aqueles que ingressaram até maio de 2025 ainda têm direito a receber metade do benefício por dois anos. A partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não terão mais o desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que revitalizou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a indivíduos que dependem exclusivamente da pesca artesanal e não podem exercer essa atividade durante o período de piracema, que é a época de reprodução dos peixes.


