A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a condenação da Prefeitura de Corumbá, que deve pagar R$ 20 mil ao pai de uma menina de três anos, agredido por um Guarda Municipal enquanto buscava atendimento para a filha no pronto-socorro. A votação foi unânime e ocorreu na 5ª Câmara Cível, em sessão virtual finalizada na quinta-feira (30). O recurso apresentado pelo município, localizado a 428 quilômetros de Campo Grande, foi rejeitado pelos desembargadores, que entenderam que a força utilizada pelo guarda foi desproporcional durante a abordagem.
O caso remonta à noite de 11 de abril de 2023, quando o homem e sua esposa levaram a filha ao Pronto-Socorro Municipal devido a febre alta e vômito. Durante o atendimento, o pai questionou a conduta do médico, o que levou à discussão. De acordo com o relato do pai no processo, o médico acionou a Guarda Municipal para que o retirasse do consultório. Ele alegou que foi empurrado, algemado e levado à delegacia, onde o incidente foi registrado, além de relatar ferimentos decorrentes da ação.
A Prefeitura de Corumbá contestou essa versão e, em uma declaração divulgada pouco tempo após o ocorrido, afirmou que o homem teria ameaçado o médico e ofendido outros servidores, o que justificaria a intervenção da Guarda Municipal para garantir a segurança no local. O município argumentou ainda que a força aplicada pelos agentes foi a mínima necessária e que o pai saiu do pronto-socorro sem lesões.
Após analisar o recurso, a 5ª Câmara Cível concluiu que as provas apresentadas no processo não corroboraram a versão fornecida pela Prefeitura. Os desembargadores afirmaram que os documentos e os depoimentos evidenciaram que a ação do guarda extrapolou os limites do uso legítimo da força.
O processo também abordou a divulgação de informações do prontuário médico da criança pela Prefeitura de Corumbá. No entanto, o relator do caso, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, ressaltou que a confirmação da agressão física era suficiente para sustentar a condenação, independentemente da discussão sobre a divulgação das informações médicas.
A Prefeitura solicitou a redução do valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 2 mil, mas o pedido foi negado. O colegiado considerou que o montante estabelecido é adequado em relação à gravidade da conduta do guarda, às lesões sofridas pelo pai e à necessidade de reparação dos danos causados.




