A partir de 30 de dezembro de 2026, as novas normas europeias contra o desmatamento terão sua aplicação escalonada, afetando diretamente os grandes e médios operadores. Para micro e pequenas empresas, o prazo será 30 de junho de 2027. Essa prorrogação de 20 meses é uma tentativa de reduzir a carga administrativa, mas mantém as exigências rigorosas de rastreabilidade e geolocalização, que impactam os exportadores brasileiros.
As alterações nas regras incluem declarações simplificadas para operadores de países considerados de baixo risco e um regime mais leve para agentes da categoria downstream, visando evitar checagens duplicadas. No entanto, os requisitos essenciais para os produtores e exportadores na origem permanecem inalterados, o que pode dificultar a adaptação ao novo cenário.
No Brasil, um dos principais desafios enfrentados é a validação das ferramentas de monitoramento que sejam aceitas pela União Europeia. O Cadastro Ambiental Rural, por exemplo, não atende totalmente aos critérios exigidos pelo bloco europeu. Além disso, a norma impõe a segregação física dos grãos, o que impede a mistura de lotes em silos e portos, exigindo investimentos significativos em sistemas de origem e identificação até o nível do talhão.
Outro ponto crítico é que a norma europeia proíbe a exportação de produtos que venham de áreas desmatadas após a data de corte estipulada, mesmo que essa conversão tenha sido autorizada pela legislação brasileira. Embora certificações e módulos de conformidade possam ajudar na organização dos dados, eles não eliminam a responsabilidade legal dos operadores em relação à diligência devida.
As mudanças na regulamentação obrigam os exportadores a se adaptarem rapidamente, uma vez que as consequências do não cumprimento podem ser severas. O cenário exige que as empresas se reestruturem e invistam em tecnologias que garantam a rastreabilidade de seus produtos, a fim de se manterem competitivas no mercado internacional.




