A partir de 13 de novembro, entra em vigor a Lei Estadual 6.607 de 2026, que possibilita aos servidores públicos ativos informar o endereço funcional em vez do endereço residencial ao registrar boletins de ocorrência. Essa alteração busca oferecer maior proteção aos servidores que se tornem vítimas de crimes, contravenções penais ou atos infracionais, permitindo que o registro seja feito junto aos órgãos de Segurança Pública da administração estadual.
A nova legislação abrange servidores das áreas de Saúde, Educação, Segurança Pública e Fiscalização, além daqueles que exercem funções de polícia administrativa. O texto da lei também menciona que o direito de utilizar o endereço funcional pode ser estendido a outras categorias de servidores mediante solicitação à autoridade policial, especialmente quando estes atuarem como testemunhas ou comunicantes e houver risco à sua integridade física ou moral.
Para aqueles que optarem por registrar o endereço funcional, é necessário informar o endereço residencial, que será utilizado exclusivamente para a manutenção do banco de dados interno da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul. Essa informação será tratada com sigilo e não constará no boletim de ocorrência ou em outros documentos acessíveis ao público, exceto se houver uma decisão fundamentada da autoridade competente que justifique tal divulgação.
Com essa mudança, espera-se que os servidores públicos se sintam mais seguros ao relatar ocorrências, contribuindo para um ambiente de trabalho mais protegido e respeitoso. A implementação da lei reflete um esforço em adequar as normas de segurança às necessidades dos profissionais que atuam em áreas sensíveis e que muitas vezes estão expostos a riscos por suas funções.




