A nova Lei da Nacionalidade de Portugal passou a vigorar nesta terça-feira (19), trazendo modificações significativas nas normas para a concessão da cidadania portuguesa. As alterações foram aprovadas pela Assembleia da República, o Parlamento de Portugal, em 1º de abril, após o Tribunal Constitucional ter identificado inconstitucionalidades na versão anterior da lei, que havia sido aprovada no ano anterior. O presidente de Portugal, António José Seguro, promulgou a nova legislação no dia 3 deste mês.
As novas diretrizes se aplicam a todos os processos de solicitação de cidadania que forem protocolados a partir de hoje. Já os pedidos iniciados até a segunda-feira (18) continuam a seguir as normas anteriores. Uma das principais mudanças é o aumento do tempo mínimo de residência em Portugal para a obtenção da cidadania. Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo brasileiros, agora precisam residir no país por sete anos, enquanto estrangeiros de outras nacionalidades devem comprovar uma residência de dez anos.
Outra alteração importante diz respeito às crianças nascidas em Portugal de pais estrangeiros. A nova legislação estabelece que a nacionalidade portuguesa só será concedida se um dos pais tiver residência legal no país por pelo menos cinco anos, uma mudança em relação à exigência anterior, que era de apenas um ano.
Além disso, a nova lei determina que pessoas condenadas a penas superiores a três anos por crimes graves, como terrorismo ou participação em atividades criminosas organizadas, poderão ter seus pedidos de cidadania negados.
Apesar das mudanças, dois aspectos permanecem inalterados. Filhos e netos de portugueses continuam a ter o direito à nacionalidade por filiação. Da mesma forma, pessoas casadas com cidadãos portugueses podem solicitar a cidadania após três anos de residência legal no país.




