No documento, o Ministério Público enfatiza a urgência em remover imediatamente perfis ou publicações que contenham incitação a atos antidemocráticos e desinformação eleitoral. As plataformas devem garantir a identificação clara dos materiais produzidos por inteligência artificial e adotar estratégias para impedir a circulação de deepfakes, de acordo com as diretrizes do TSE.
Além disso, as normas proíbem a veiculação de conteúdos sintéticos que apresentem imagens ou vozes de candidatos nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas subsequentes. As redes sociais e plataformas são incumbidas de consultar um repositório de decisões do TSE, assegurando que mensagens previamente reconhecidas como irregulares não voltem a ser disseminadas.
A recomendação do MP também ressalta a importância das plataformas digitais na propagação de conteúdos políticos, uma vez que elas influenciam diretamente a visibilidade das mensagens e o ambiente das campanhas eleitorais. O MP destaca que as empresas precisam combater não apenas a desinformação, mas também a violência política, que envolve ameaças, intimidação e discursos de ódio destinados a silenciar grupos vulneráveis, como mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência.
O documento ainda menciona que as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros, conforme uma decisão recente do STF. Além disso, reitera a necessidade de seguir as resoluções do TSE durante o período eleitoral e o Decreto nº 12.975/2026, que estabelece a responsabilização por falhas sistêmicas em casos de postagens criminosas não removidas.




