O Diário Oficial da União publicou uma portaria que estabelece a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação de militares e nos processos seletivos simplificados para o serviço militar temporário. A Portaria GM-MD nº 1.286/2026 determina que 25% das vagas serão destinadas a pessoas negras, 3% a indígenas e 2% a quilombolas.
Caso não haja candidatos quilombolas suficientes, as vagas não preenchidas serão direcionadas para candidatos indígenas e vice-versa. A autodeclaração dos candidatos deverá ser confirmada por meio de dados complementares. Para os indígenas, poderão ser exigidos comprovantes de habitação em comunidades ou documentos emitidos por instituições ligadas a esses grupos.
Os quilombolas precisarão apresentar uma declaração de pertencimento étnico, assinada por três lideranças da comunidade, além de um reconhecimento oficial da Fundação Cultural Palmares. A portaria também determina que os editais dos concursos devem incluir comissões recursais, compostas por integrantes distintos da comissão de confirmação da autodeclaração.
As decisões dessas comissões considerarão a filmagem do procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos negros, os documentos apresentados por indígenas e quilombolas, e o parecer da comissão sobre a autodeclaração, além do conteúdo do recurso apresentado pelo candidato.




