A denúncia contra Warlei foi apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em outubro de 2019. Junto a ele, outros quatro integrantes da 8ª Companhia Independente da PM de Sidrolândia também foram implicados nas investigações. As apurações realizadas pela Corregedoria revelaram que o grupo cobrava propina para liberar comboios de contrabando e desviava cargas ilegais provenientes do Paraguai para benefício próprio.
O esquema criminoso incluía abordagens a veículos na BR-060 e a falsificação de boletins de ocorrência, uma prática que visava encobrir a retenção ilícita de mercadorias. Com a exclusão de Warlei, esta se torna a terceira demissão oficializada na corporação em um intervalo de cinco dias. Em 10 de junho, o Diário Oficial já havia publicado as demissões do 2º sargento Wilgruber Valle Petzold e do cabo Rafael Leguiça Flores, ambos envolvidos no mesmo esquema.
As investigações do Inquérito Policial Militar confirmaram que as ações do grupo eram sistemáticas. Em novembro de 2018, policiais interceptaram um veículo com 100 caixas de essência de narguilé e forçaram o motorista a abandonar o carro na estrada. Os policiais registraram no boletim que o condutor havia fugido, permitindo assim o desvio da carga. Em outro caso, no início de 2019, o grupo reteve brinquedos e artigos de pesca contrabandeados, levando-os ao quartel, onde se apropriaram das mercadorias.
A Receita Federal posteriormente verificou que a quantidade de defensivos agrícolas entregue pela equipe no posto fiscal era muito inferior ao que realmente deveria ter sido apreendido. Em outra situação, mercadorias transportadas por Anderson da Silva Torres foram apreendidas, mas parte dos equipamentos eletrônicos não foi entregue à Receita Federal. Entre os itens não contabilizados estava um switch da marca Huawei, avaliado em aproximadamente US$ 3,4 mil, além de dois HDs externos e outros produtos que foram entregues em quantidades menores do que as apreendidas.
Os três militares condenados, incluindo Warlei, receberam penas de 9 anos e 27 dias de reclusão, a serem cumpridas em regime fechado. A sentença também determinou a perda dos cargos, uma vez que suas condutas foram consideradas incompatíveis com as funções que exerciam. O Conselho de Justiça Militar ressaltou que os condenados utilizaram suas posições de policiais para obter vantagens indevidas sobre mercadorias que deveriam ser encaminhadas aos órgãos competentes, comprometendo assim a confiança da sociedade e da própria corporação.




