Lei publicada na terça-feira amplia o direito à meia-entrada para pessoas com deficiência, incluindo até dois acompanhantes em eventos culturais, esportivos, educativos e de lazer na Capital. A norma sancionada pela prefeita Adriane Lopes determina que o benefício seja aplicado nas mesmas condições já previstas na legislação federal, sem cobrança adicional ou exigências extras que descaracterizem o desconto.
A lei estabelece que o acompanhante pode ser qualquer pessoa indicada pelo beneficiário, sem necessidade de vínculo familiar ou profissional. A necessidade de até dois acompanhantes será presumida por declaração simples, sem exigência de laudos adicionais.
Os ingressos devem ser vendidos para o mesmo evento, data e setor da pessoa com deficiência, podendo a compra ser feita em conjunto ou separadamente, inclusive pela internet. Os canais de venda também devem oferecer opções acessíveis para seleção dos ingressos.
A legislação obriaga ainda que estabelecimentos e organizadores informem claramente o direito à meia-entrada e capacitem equipes para atendimento adequado. Práticas consideradas discriminatórias, como exigências excessivas de comprovação ou abordagens constrangedoras, estão proibidas.




