A DEFENSORIA Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu uma importante vitória na Justiça ao suspender a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma assistida de IVINHEMA. A penalidade havia sido imposta após o filho da mulher, ainda menor de idade, ser flagrado conduzindo a motocicleta da mãe sem sua autorização.
Em dezembro de 2025, a proprietária do veículo foi notificada sobre a abertura de um processo administrativo que resultou na cassação de seu direito de dirigir. Essa ação foi desencadeada pelo fato de que o adolescente foi visto pilotando a motocicleta sem a devida habilitação, o que levou à aplicação da penalidade.
O defensor público André Santelli Antunes explicou que, após o atendimento na 2ª DEFENSORIA Pública de IVINHEMA, a assistida teve uma ação anulatória proposta pela instituição. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ao avaliar o caso, concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da cassação da CNH até que a ação seja julgada.
Antunes ressaltou que a penalidade aplicada não deveria ter ocorrido, uma vez que não houve autorização da mãe para que o filho utilizasse a motocicleta. "O artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro exige que exista permissão, consentimento ou anuência do proprietário para a condução do veículo", afirmou o defensor.
Ele acrescentou que, no caso em questão, a assistida não concedeu autorização ao filho para utilizar a motocicleta, que foi conduzida sem o seu conhecimento. "Ele pegou as chaves sem que a mãe soubesse e dirigiu o veículo por conta própria. A lei não impõe ao proprietário um dever de vigilância absoluta para impedir um ato de indisciplina de um filho", explicou.
A decisão judicial reconheceu que a penalidade imposta deve ser reavaliada, mantendo a suspensão da cassação da CNH até que o caso seja definitivamente julgado pela Justiça.




