Na última terça-feira (18), a 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração interpostos pelo Governo do Estado. O recurso buscava reverter a decisão que anulou a demissão de Tiago Henrique Vargas, ex-investigador da Polícia Civil e ex-vereador. Com a determinação de "não provido", o Poder Judiciário ratificou a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar e ordenou a imediata reintegração de Vargas aos quadros da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, assegurando o restabelecimento integral de seus direitos funcionais.
A anulação da demissão foi fundamentada na constatação de que a medida havia sido tomada com base em um laudo médico de um profissional que já havia sido condenado eticamente pelo CRM/MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) por conduta inadequada e violação ética durante a avaliação de um servidor público. O recurso apresentado pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado) alegava a presença de omissões e contradições no acórdão que determinou a reintegração do ex-policial.
Os magistrados, no entanto, acompanharam o voto do relator, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, afirmando que não havia vícios a serem corrigidos e que a tentativa do Governo visava apenas reavaliar o mérito da questão. A decisão, que ainda não foi publicada, foi encaminhada à Coordenadoria de Acórdãos para a formalização da certidão de julgamento.
Com a rejeição dos embargos, uma nova etapa recursal se encerra na Segunda Instância do Judiciário sul-mato-grossense. Em maio deste ano, a Justiça de Mato Grosso do Sul já havia anulado a demissão de Tiago Vargas e determinado sua reintegração ao cargo de investigador, mas o Estado havia recorrido da decisão.
O advogado de Tiago Vargas, Walison Neves, informou que irá protocolar um pedido de cumprimento de sentença para garantir que a decisão seja efetivada. "Ainda este ano queremos que ele volte para a polícia", declarou Neves, demonstrando a intenção de agilizar o retorno do ex-investigador ao seu cargo na corporação.




