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    Home»Ivinhema»Justiça determina fornecimento de tratamento ABA para criança com autismo em IVINHEMA
    Ivinhema

    Justiça determina fornecimento de tratamento ABA para criança com autismo em IVINHEMA

    RedaçãoBy Redação10 de junho de 2026
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    A Promotoria de Justiça de IVINHEMA, vinculada ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), assegurou Na Justiça que a criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) receba tratamento multiprofissional pelo método ABA (Applied Behavior Analysis / Análise do Comportamento Aplicada). A decisão ocorre em um contexto em que o atendimento foi inicialmente garantido apenas de forma genérica, abrangendo fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, mas sem a inclusão específica do método ABA.

    O Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki recorreu ao Tribunal de Justiça para que a metodologia ABA fosse incorporada ao tratamento. O MPMS argumentou que os laudos médicos e neuropsicológicos apresentados são suficientes e que a decisão sobre o tratamento deve ser respeitada, não cabendo ao Poder Judiciário ou à administração pública substituir a orientação dos profissionais de saúde que atendem a criança. O município de IVINHEMA também havia tentado se isentar da responsabilidade, mas seu recurso foi negado.

    Ao analisar o caso, o relator, Desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, refutou os argumentos apresentados pelos entes públicos. O acórdão ressaltou que o método ABA é reconhecido pelo Ministério da Saúde como uma abordagem terapêutica eficaz, e que a falta de padronização no Sistema Único de Saúde (SUS) não deve ser um obstáculo para o tratamento de uma criança em situação de vulnerabilidade.

    Além disso, o Tribunal de Justiça considerou que não é necessário comprovar a ineficácia de outras alternativas do SUS antes de optar pelo tratamento indicado. O entendimento estabelecido enfatiza que, sendo a paciente uma criança sem acesso prévio a tratamentos adequados, a imposição de requisitos burocráticos comprometeria o direito à saúde previsto na Constituição e infringiria o princípio da prioridade absoluta estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    A decisão do Tribunal também sublinha a responsabilidade conjunta do Município e do Estado em garantir o atendimento, impedindo que a obrigação seja atribuída a apenas um dos entes federados, reforçando a necessidade de colaboração entre as esferas governamentais na promoção da saúde infantil.

    Estado Ivinhema MS noticias
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