A partir desta segunda-feira (20), os beneficiários do Programa Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) final 1 iniciam o recebimento da parcela referente ao mês de julho. O pagamento, que será feito pela Caixa Econômica Federal, abrange 175 municípios localizados em seis estados que estão em situação de emergência ou calamidade pública, independentemente do final do NIS.
Os estados beneficiados incluem Amazonas, com três municípios; Paraíba, com 31; Paraná, com oito; Rio Grande do Norte, com 120; Roraima, com seis; e Sergipe, com sete. O valor mínimo do benefício está fixado em R$ 600, além de três adicionais que podem ser concedidos a certos grupos familiares.
O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, é destinado a mães de bebês com até seis meses de idade e garante o pagamento de seis parcelas de R$ 50. Também há um acréscimo de R$ 50 para famílias que possuem gestantes e filhos na faixa etária de 7 a 18 anos, além de um adicional de R$ 150 para cada criança com até 6 anos.
Tradicionalmente, os pagamentos do Bolsa Família ocorrem nos dez últimos dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem verificar informações sobre valores, datas de pagamento e composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, que também permite o acompanhamento das contas poupança digitais do banco.
Desde junho de 2023, está em vigor a regra de proteção, que assegura que famílias que aumentam sua renda através de emprego recebam 50% do benefício a que teriam direito por um período de até dois anos, caso cada membro da família receba até meio salário mínimo. Contudo, a permanência nessa regra foi reduzida de dois para um ano, exceto para aqueles que se enquadraram na regra até maio de 2025, que continuarão a receber a metade do valor por dois anos.
A partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não enfrentam mais o desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um benefício destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que ficam impossibilitadas de exercer essa atividade durante o período de piracema, que refere-se à reprodução dos peixes.


