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    Home»MS em foco»Indústria de transporte é indenizada após apreensão indevida de caminhão pela Receita Federal
    MS em foco

    Indústria de transporte é indenizada após apreensão indevida de caminhão pela Receita Federal

    RedaçãoBy Redação22 de junho, 2026
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    A A. V. R. Villman Ltda, empresa de transportes localizada em Corumbá, será indenizada pela Receita Federal, representada pela União, em virtude da apreensão indevida de um caminhão. A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande na semana passada, após a retenção do veículo e de um reboque por mais de um ano, o que impossibilitou o proprietário de realizar suas atividades profissionais.

    O caso teve início em agosto de 2024, quando um motorista da empresa aceitou fazer o transporte de 1.580 fantasias típicas e outros itens de Corumbá até o sambódromo do Anhembi, em São Paulo. As vestimentas eram destinadas à ACFIBB (Associação Cultural Folclórica de Imigrantes Bolivianos no Brasil) para celebrar os 199 anos de independência da Bolívia. Para viabilizar a viagem, a associação contou com o apoio do cônsul da Bolívia no Brasil, Simons William Duran Blacutt, além de registrar uma declaração de transporte de bens junto à Receita Estadual de Corumbá.

    No dia 7 de agosto de 2024, durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal na rodovia, o caminhão foi apreendido sob a justificativa de falta de nota fiscal. Dois dias após a apreensão, a carga foi levada para a Receita Federal em Campo Grande, onde o delegado Zumilson Custódio negou a liberação do veículo e da carga, afirmando que aplicaria a pena de confisco definitivo.

    Diante da urgência da situação, representantes da ACFIBB solicitaram um mandado de segurança na Justiça. Em 10 de agosto de 2024, dia do desfile, a juíza plantonista Janete Lima Miguel determinou a devolução imediata das fantasias, mas o caminhão continuou retido pela Receita Federal, que alegava irregularidades na importação. A transportadora, representada pelo advogado Guilherme Gustavo da Silva Gisch, apresentou uma ação judicial, ressaltando que o motorista estava sem trabalhar há semanas, o que gerou prejuízos financeiros.

    O juiz Pedro Pereira dos Santos analisou o caso e decidiu pela devolução do caminhão, reconhecendo que o motorista atuou de boa-fé e que o confisco era ilegal e desproporcional, considerando que o valor do caminhão era de R$ 419.415,00 e as mercadorias custavam R$ 114.471,08. A liberação dos veículos ocorreu após a constatação de que a retenção por mais de um ano sem conclusão do processo administrativo infringia as normas.

    Além de anular a punição imposta pela Receita Federal, a Justiça também condenou a União a arcar com os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do caminhão, totalizando R$ 41.941,50. Também foi determinado que o governo federal indenizasse a transportadora pelos lucros cessantes, correspondentes ao faturamento que o motorista deixou de obter durante o período de retenção, além de cobrir a depreciação do patrimônio, cujos valores serão definidos na fase de liquidação da sentença.

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