Uma empresa de buffet foi responsabilizada judicialmente pela 9ª Vara Cível de Campo Grande, sendo condenada a indenizar uma consumidora em razão do cancelamento da festa de primeiro aniversário de seu filho, que ocorreu poucas horas antes do evento. O juiz Marcel Henry Batista de Arruda determinou que a empresa pagasse um total de R$ 5.833,00, incluindo a restituição de valores e indenização por danos morais.
A contratante havia realizado a reserva dos serviços por R$ 1.800,00, sendo que a festa estava inicialmente marcada para maio de 2021 e, posteriormente, remarcada para junho do mesmo ano em comum acordo. No dia da celebração, a consumidora recebeu uma mensagem informando que a festa não poderia ser realizada devido à interdição do salão, que, segundo ela, nunca havia sido reservado.
Ao entrar em contato com a proprietária do espaço, a cliente descobriu que os pagamentos feitos à prestadora do serviço, que deveriam ter sido direcionados a fornecedores, foram, na verdade, utilizados para quitar dívidas pessoais da responsável pelo buffet. A empresa não apresentou defesa no processo, o que resultou na sua revelia.
O magistrado, ao analisar a situação, ressaltou que a falta de contestação implicava na aceitação dos fatos apresentados pela autora, desde que estivessem em conformidade com as provas documentais. A sentença determinou a devolução de R$ 300,00, que se referia ao sinal pago pela contratação, além do ressarcimento de R$ 533,00 por despesas relacionadas a itens personalizados e produtos que foram adquiridos para a festa, como decoração e doces, que não puderam ser utilizados.
Os danos morais também foram considerados pelo juiz, que afirmou que o cancelamento da festa do primeiro aniversário da criança, realizado a tão pouco tempo da data, foi além de um mero aborrecimento. Para o magistrado, a frustração do evento, somada ao fato de que o salão não estava reservado, violou a expectativa legítima da consumidora, o que justificou a condenação ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. Esses valores serão devidamente corrigidos e acrescidos de juros conforme estipulado na sentença.




