Empresas que atuam no setor de exportação e em áreas industriais consideradas relevantes para o comércio exterior terão a oportunidade de acessar linhas de financiamento, visando minimizar os efeitos adversos das instabilidades internacionais, incluindo o aumento das tarifas comerciais. Essa iniciativa foi formalizada na Lei 15.473, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República e divulgada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A nova legislação é uma continuidade das ações implementadas desde 2025 para enfrentar os impactos das tarifas elevadas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. Com a aprovação da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, o texto se transformou no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026, que agora garante a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de crédito, podendo este montante ser ampliado em até R$ 13,5 bilhões. Essa ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP e que poderão retornar à União, permitindo que o total autorizado chegue a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos disponibilizados poderão beneficiar empresas que exportam bens industriais e seus respectivos fornecedores, assim como aquelas que comercializam produtos agrícolas, pecuários, florestais, da pesca e da aquicultura, além de recursos minerais e seus derivados. Cooperativas e associações que estejam legalmente constituídas também poderão solicitar financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que serão definidos em conjunto pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser utilizadas para diversas finalidades, como capital de giro, compra de máquinas e equipamentos, e investimentos para modernização ou ampliação das atividades produtivas. Além disso, poderão financiar inovações tecnológicas e adaptações necessárias para atender às exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários e ambientais.
Os recursos destinados a financiar as empresas poderão ser oriundos do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, registrado em 31 de dezembro de 2025, além de outras fontes orçamentárias supervisionadas pelo Ministério da Fazenda. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será responsável por repassar os recursos ou por habilitar instituições financeiras que assumirão os riscos das operações e fornecerão o financiamento às empresas elegíveis.
Adicionalmente, a nova lei modifica algumas regras do sistema de apoio ao crédito à exportação e estabelece a cobertura de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras pelo sistema de seguro de crédito à exportação.




