O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) concedeu, nesta segunda-feira (20), autorização ao Governo do Estado para a veiculação de cinco campanhas institucionais, mesmo em um período em que a publicidade oficial geralmente é proibida em razão das Eleições 2026. O desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente da Corte, fundamentou sua decisão na exceção prevista na legislação para situações de grave e urgente necessidade pública.
As campanhas que poderão ser mantidas são: "Volta às Aulas", "Combate ao Mosquito", "Cadastro de Plantio da Soja", "Vazio Sanitário da Soja" e "Festival de Inverno de Bonito". O Estado argumentou que essas ações possuem caráter educativo, informativo ou de orientação social, e a suspensão delas poderia acarretar prejuízos à população.
Ao avaliar os pedidos de autorização, o desembargador Contar ressaltou que a Lei das Eleições proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições. Contudo, essa proibição admite exceções quando há uma reconhecida necessidade pública considerada grave e urgente pela Justiça Eleitoral. O material apresentado pelo Governo do Estado foi analisado e não apresentou elementos que pudessem caracterizar promoção pessoal ou finalidade eleitoral, garantindo a igualdade entre os candidatos.
Na campanha "Volta às Aulas", a justificativa foi a necessidade de alertar sobre o aumento da movimentação de crianças e adolescentes com o retorno às atividades escolares, orientando a população sobre a importância da segurança no trânsito. Para o "Combate ao Mosquito", foi enfatizada a urgência na conscientização sobre a prevenção da dengue e da chikungunya.
As campanhas "Cadastro de Plantio da Soja" e "Vazio Sanitário da Soja" foram defendidas pela relevância na defesa sanitária vegetal, monitoramento de lavouras e prevenção de doenças que impactam a produção agrícola. Por fim, a autorização para o "Festival de Inverno de Bonito" teve como base a necessidade de informar a população sobre as datas, horários, locais e atrações do evento, que é de interesse coletivo e não visa promoção do governo.
Em todas as cinco decisões, o desembargador Carlos Eduardo Contar estabeleceu que as peças publicitárias não poderão conter nomes, símbolos, imagens ou qualquer outro elemento que caracterize promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos. Ele também alertou que a autorização não isenta de responsabilização caso a publicidade seja utilizada de forma diferente da aprovada pela Justiça Eleitoral. As deliberações do TRE-MS contaram com parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral.




