Na quarta-feira (15), o Parlamento da França finalizou a aprovação de uma lei que regulamenta a eutanásia e o suicídio assistido para pacientes que enfrentam doenças graves e que, segundo o Estado, estão em 'alto nível de sofrimento'. A decisão foi tomada com 291 votos a favor e 241 contra. Esta votação marcou a conclusão de um processo legislativo que se arrastou desde 2025, quando o projeto foi apresentado pela primeira vez.
O projeto de lei, que busca estabelecer o direito à 'morte assistida', foi introduzido pelo presidente Emmanuel Macron no final de 2024. Macron considera a aprovação da lei uma importante 'conquista social' durante seu segundo e último mandato, que se encerra em maio de 2027. O texto agora passará pela revisão do Conselho Constitucional, a pedido do primeiro-ministro Sébastien Lecornu, que expressou reservas sobre alguns aspectos, como o período de reflexão de dois dias que o paciente deve ter para decidir sobre a morte assistida.
Após a aprovação, Macron se manifestou em um canal de mídia social, ressaltando que os recursos ao Conselho Constitucional ocorrerão em conformidade com os princípios do Estado de Direito. Ele também agradeceu aos parlamentares que contribuíram para um debate considerado construtivo e respeitoso.
A Igreja Católica, por sua vez, reagiu com veemência, afirmando que a nova legislação representa uma 'ruptura grave' na história da França. Em comunicado, a Igreja alertou sobre os potenciais efeitos da lei na relação da sociedade com a vulnerabilidade, a velhice, a deficiência e a doença.
O deputado Olivier Falorni, que patrocina o projeto e também é prefeito de La Rochelle, destacou que a nova norma permite que o direito à morte assistida seja exercido pela própria pessoa ou, em casos excepcionais de incapacidade física, por um médico ou enfermeiro. As condições para a prática incluem ser maior de idade e ter nacionalidade francesa ou residir no país.
Os pacientes que poderão solicitar a eutanásia ou o suicídio assistido são aqueles que sofrem de doenças graves e incuráveis, com expectativa de vida comprometida em estágios avançados ou terminais e que enfrentam um processo irreversível de deterioração da saúde. Além disso, é necessário que apresentem sofrimento físico ou psicológico que não possa ser aliviado e que considerem insuportável, após optarem por recusar ou interromper qualquer tratamento. Entretanto, a norma especifica que o sofrimento meramente psicológico, sem uma patologia física subjacente, não garante acesso ao procedimento.




