Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão novamente contratar empréstimos consignados sem a necessidade de biometria facial nas bases de dados do governo federal. A autorização para a contratação pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, utilizando apenas dados bancários.
A mudança já está em vigor desde a publicação da Instrução Normativa 213, ocorrida no dia 19 de agosto. Esta nova normativa altera os procedimentos tanto para a contratação quanto para a portabilidade do crédito consignado, visando simplificar o acesso ao empréstimo para aqueles que não possuem registro biométrico.
Dentre os principais pontos abordados na nova regra, destaca-se que beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo diretamente pelo Meu INSS. Além disso, quando se tratar de portabilidade, será necessário que o segurado assine um termo específico no aplicativo. O banco que receber o contrato terá um prazo de 20 dias para confirmar a transferência; caso não haja confirmação nesse período, a operação será cancelada.
Outro aspecto importante é que o desconto no benefício do segurado só poderá ser realizado após o banco enviar a documentação exigida ao INSS. As instituições financeiras também têm o prazo de até sete dias úteis para informar ao órgão os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário. Vale ressaltar que a autorização do desconto não pode ser realizada por telefone, nem validada por gravação de voz.
A biometria facial foi implementada em agosto do ano passado como uma medida de segurança para combater fraudes, após uma série de escândalos envolvendo o INSS. Apesar de sua dispensa para a contratação do crédito consignado, o INSS afirma que a nova Instrução Normativa contém diversas medidas para evitar fraudes.
Após a autorização do titular, o banco que receberá o contrato deve confirmar a operação em até 20 dias, e a falta de confirmação resultará no cancelamento da transferência. Para a portabilidade, é necessário que o beneficiário assine um termo de anuência no Meu INSS, reforçando a necessidade de consentimento explícito para a transferência do contrato.



