A resolução também aborda condutas vedadas, como captação ilícita de votos e irregularidades relacionadas à arrecadação ou gastos de campanha. Em Campo Grande, a fiscalização ficará a cargo da 54ª Zona Eleitoral. Nos demais municípios, a 7ª Zona Eleitoral em Corumbá, a 43ª Zona Eleitoral em Dourados, a 9ª Zona Eleitoral em Três Lagoas e a 19ª Zona Eleitoral em Ponta Porã também terão juízes designados para essa função.
Os magistrados terão a responsabilidade de organizar e monitorar os atos de campanha nas ruas, especialmente em situações que possam gerar disputas por espaços públicos ou indícios de irregularidades. De acordo com a norma, os juízes poderão regulamentar a realização de carreatas, passeatas e caminhadas para assegurar que todos os candidatos, partidos, federações e coligações tenham igualdade de direito nos eventos.
Além disso, a fiscalização abrangerá o uso de alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios em atividades de campanha, como carreatas e comícios. A norma também estipula regras para a distribuição de materiais de campanha, como santinhos, adesivos e volantes, que só podem ser utilizados desde que sejam móveis e não obstruam o trânsito de pessoas e veículos, garantindo assim a fluidez nas vias públicas.
A resolução ainda amplia a divisão de fiscalização para outros municípios, incluindo Terenos sob a supervisão da 54ª Zona Eleitoral. A legislação afirma que, se a propaganda não estiver em conformidade, a Justiça Eleitoral pode determinar sua remoção e encaminhar o caso para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que avaliará a aplicação de penalidades.
A norma enfatiza que a propaganda em imóveis particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado o pagamento para a colocação de materiais em fachadas ou outros espaços privados. O texto também estabelece limites para a atuação dos juízes, proibindo a censura prévia sobre conteúdos jornalísticos veiculados em diferentes mídias, como televisão, rádio e internet. Questões relacionadas a esses meios devem ser apresentadas ao TRE-MS através do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob a relatoria de juízes auxiliares.
Por fim, a resolução determina que, até 30 dias após as eleições, candidatos, partidos, federações e coligações devem retirar a propaganda eleitoral e restaurar os locais onde os materiais foram afixados, se necessário.




