A Prefeitura de Campo Grande, por meio de uma deliberação publicada em 13 de novembro, tornou obrigatória a capacitação em primeiros socorros para educadores que atuam nas instituições de educação básica do Sistema Municipal de Ensino. Essa medida visa regulamentar a Lei Federal nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas, que exige que todos os profissionais de escolas públicas e privadas vinculadas ao Sistema Municipal participem de um curso presencial com carga horária mínima de oito horas.
O treinamento terá validade de três anos, após os quais os profissionais deverão passar por nova capacitação para manter a certificação. O curso deve ser ministrado por entidades especializadas, profissionais habilitados na área da saúde ou instituições autorizadas a atuar em práticas de atendimento pré-hospitalar. A deliberação também estabelece um conteúdo mínimo que os educadores devem aprender, incluindo temas como avaliação inicial da vítima, sinais vitais, desobstrução de vias aéreas, reanimação cardiopulmonar (RCP), atendimento a desmaios, crises convulsivas, hemorragias, queimaduras, intoxicações, acidentes com animais peçonhentos, fraturas, luxações, entorses e técnicas de imobilização e transporte.
O objetivo principal da medida é capacitar os educadores para que possam identificar situações de risco, agir de maneira preventiva e prestar o atendimento inicial em casos de urgência e emergência, até a chegada de equipes especializadas. A deliberação também define responsabilidades para a Secretaria Municipal de Educação (Semed), que deverá assegurar a formação dos profissionais, estabelecer protocolos de atendimento em situações de emergência e divulgar as novas regras, além de fornecer materiais básicos de primeiros socorros às instituições de ensino.
As escolas, por sua vez, têm a obrigação de garantir que todos os seus profissionais sejam capacitados, manter atualizado o cadastro de certificados e suas respectivas datas de validade, e também dispor de materiais básicos para o atendimento inicial. A norma ainda abrange funcionários de escolas e estabelecimentos de recreação infantil.
A Lei Lucas prevê penalidades graduais para instituições que não cumprirem a obrigação, como notificação, multa — que será aplicada em dobro em caso de reincidência — e, em novos casos de descumprimento, a cassação da autorização de funcionamento das instituições privadas ou a responsabilização de agentes públicos no caso das escolas públicas. No entanto, a legislação federal não estabelece valores para as multas, deixando essa definição a cargo dos entes competentes.
A reportagem questionou a Semed sobre quem será responsável pela oferta dos cursos de capacitação em primeiros socorros, se a formação será realizada pela própria secretaria ou em parceria com outras instituições. Também foram levantadas questões sobre a implementação prática da capacitação, se já existe um cronograma para a realização dos cursos e a reciclagem periódica, além de como serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Lucas, considerando que a legislação federal não define valores ou critérios específicos para a cobrança das multas. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.




