A Lei Maria da Penha, sancionada há duas décadas, representa um marco importante na luta contra a violência direcionada às mulheres no Brasil. A lei nº 11.340/2006 não apenas definiu a violência doméstica, mas também desafiou a naturalização das agressões que ocorrem, geralmente, no âmbito familiar. Apesar dos avanços conquistados desde a sua implementação, o país ainda enfrenta obstáculos significativos, como a subnotificação dos casos, dificuldades de acesso à Justiça e alarmantes índices de feminicídio.
Em 2025, foram registrados 1.568 feminicídios no Brasil, refletindo um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde a tipificação desse crime, em março de 2015, um total de 13.703 mulheres foram assassinadas em razão de sua condição de gênero, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). A advogada Luciane Mezarobba, que atende exclusivamente mulheres, enfatiza que a Lei Maria da Penha é uma ferramenta crucial no combate à violência. "Ela elevou o combate à violência contra a mulher, nos âmbitos familiares, doméstico e amoroso, a um problema público, superando a ideia antiquada de que 'em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher'."
A legislação também reconhece que a violência contra a mulher não se limita ao aspecto físico, abrangendo também formas psicológicas, sexuais, patrimoniais, morais e vicárias. Luciane ressalta que condutas antes normalizadas, como constrangimentos e humilhações, agora são consideradas violência e passíveis de punição. A lei passou por aprimoramentos ao longo do tempo, incluindo a violência vicária, que será oficialmente reconhecida em 2026. Essa forma de violência ocorre quando o agressor usa terceiros, como filhos ou familiares, para atingir a vítima.
Bruna Camilo, socióloga e cientista política, destaca a importância de reconhecer a violência digital como uma extensão da violência de gênero, que agora também se manifesta nas redes sociais. As agressões que antes se restringiam ao ambiente doméstico se expandiram para o mundo digital, podendo ocorrer através de mensagens e outras interações online. "A violência digital pode ser enquadrada na Lei Maria da Penha, pois envolve a violência moral, que ofende a dignidade da mulher", afirma Bruna, que menciona leis existentes que tratam da segurança digital e da punição de agressões nesse espaço.
Ela cita iniciativas como a Lei Lola e a Lei Carolina Dieckmann, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) digital, que, embora não se concentrem exclusivamente nas mulheres, também têm implicações para meninas. Apesar das iniciativas importantes já em vigor, Bruna ressalta a necessidade de garantir a aplicabilidade dessas leis para promover uma mudança cultural duradoura na sociedade. O desafio de consolidar a proteção e os direitos das mulheres permanece, exigindo um esforço contínuo e abrangente para efetivar as conquistas já alcançadas.




