Circula nas redes sociais uma informação falsa alegando que mesários podem votar na urna eletrônica por eleitores que não compareceram às eleições após as 17h. Essa afirmação é incorreta. As normas da Justiça Eleitoral estabelecem procedimentos rigorosos para identificação, habilitação e registro de comparecimento, que garantem que ninguém possa votar no lugar de outra pessoa.
Para que um eleitor exerça seu direito de voto, é necessário que ele se apresente na mesa receptora e comprove sua identidade. O processo inclui a digitação do número do CPF ou do título eleitoral no Terminal do Mesário, que exibe a fotografia do eleitor para conferência. Além disso, a identificação biométrica é utilizada nas seções eleitorais, e, caso haja dúvidas sobre a identidade, há procedimentos adicionais de verificação.
Esses procedimentos estão detalhados na Resolução TSE nº 23.751/2026, que regulamenta os atos gerais das Eleições 2026. Essa resolução define as regras para a identificação dos eleitores, o exercício e o sigilo do voto, assim como a atuação das mesas receptoras e o encerramento da votação. Importante ressaltar que, em regra, o eleitor deve dirigir-se à cabine de votação sozinho, sem acompanhamento de mesários, garantindo assim o sigilo do voto.
Caso o eleitor tenha dúvidas sobre o funcionamento da urna ou sobre o processo de votação, ele pode solicitar orientações à mesa receptora. O Terminal do Mesário informa aos integrantes da mesa sobre qual cargo está sendo votado, permitindo que possam oferecer essa assistência, mas não revela os números digitados ou os candidatos escolhidos pelo eleitor.
Para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, há uma regra específica que permite auxílio, caso seja considerado imprescindível pela presidência da mesa. Essa assistência deve ser registrada no Caderno de Votação como “não comparecimento”.
Antes do início da votação, a urna eletrônica emite a Zerésima, um documento que comprova que não há votos registrados no equipamento. Esse relatório é assinado pelos membros da mesa receptora e pode ser assinado também pelos fiscais presentes. Ao final da votação, é gerado o Boletim de Urna (BU), que contém informações sobre os votos contabilizados naquela seção.




