O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que o Município de Campo Grande realize um concurso público para o preenchimento de cargos efetivos de tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Essa decisão, proferida pela 1ª Câmara Cível, é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que identificou contratações temporárias contínuas para uma função considerada permanente e essencial para a acessibilidade das pessoas surdas.
Durante o processo, foram apresentadas evidências de falhas significativas no atendimento às pessoas surdas, evidenciando a necessidade urgente de uma estrutura adequada para garantir a comunicação e o acesso pleno aos serviços públicos. O Promotor de Justiça Paulo Zeni destacou que a prática das contratações temporárias contraria a exigência constitucional de concurso público para cargos permanentes na Administração Pública.
Em sua defesa, o Município argumentou que as contratações temporárias eram legais e se baseou em alegações relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal, restrições eleitorais e à autonomia do Poder Executivo. No entanto, os desembargadores rejeitaram esses argumentos, reafirmando a importância do serviço de tradução e Interpretação de Libras como contínuo e indispensável para a inclusão de pessoas com deficiência auditiva.
O relator do caso, Desembargador Marcelo Câmara Rasslan, enfatizou que a manutenção de contratos temporários por mais de quatro anos fere a excepcionalidade que a Constituição Federal prevê e representa uma burla à exigência de concurso público. O Tribunal também afastou a justificativa do Município sobre os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, afirmando que a substituição de profissionais temporários por efetivos não resultaria em novas despesas substanciais, uma vez que os recursos já fazem parte das despesas correntes do Município.
Dessa forma, com a confirmação da sentença, o Município é obrigado a promover, dentro do prazo estipulado pela Justiça, um concurso público para a regularização do serviço de tradutores e intérpretes de Libras. Essa decisão reforça a atuação do MPMS na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e na fiscalização do cumprimento dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.




