Uma decisão da 6ª Vara Cível de Campo Grande resultou na autorização para que uma paciente com obesidade grau III realizasse uma cirurgia bariátrica, com os custos integralmente cobertos por sua operadora de plano de saúde. O juiz Deni Luis Dalla Riva acolheu a ação da beneficiária, que foi diagnosticada também com hipertensão, resistência insulínica e pré-diabetes, e que se viu impedida de realizar o procedimento devido à negativa da empresa.
A paciente, que é beneficiária do plano desde junho de 2024, teve a cirurgia bariátrica por videolaparoscopia recomendada por seu médico, considerando a ineficácia do tratamento medicamentoso. No entanto, a operadora se recusou a autorizar o procedimento, alegando que a paciente apresentava uma doença preexistente e não cumpria o período de carência necessário.
Em sua defesa, a paciente argumentou que informou corretamente suas condições de saúde, incluindo peso e altura, no ato da contratação do plano, o que já indicava sua obesidade. Ela também relatou ter sido pressionada a assinar documentos que reconheciam supostas irregularidades, sob a ameaça de cancelamento do plano.
A operadora de saúde, por sua vez, sustentou que a paciente estava em período de cobertura parcial temporária, aplicável a doenças preexistentes, além de não ter atendido aos requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como o tempo mínimo de tratamento clínico.
Ao analisar o caso, o juiz Deni Luis Dalla Riva concluiu que não havia evidências de má-fé por parte da paciente, uma vez que as informações fornecidas eram suficientes para que a operadora identificasse a condição de obesidade. O magistrado ressaltou que a empresa deveria ter tomado medidas adequadas na contratação, como a realização de exames prévios, o que não foi feito.
A gravidade da condição de saúde da paciente foi respaldada pelos laudos médicos apresentados, que confirmaram a falha dos tratamentos clínicos anteriores. Assim, a negativa de cobertura foi considerada abusiva, especialmente na falta de provas que indicassem qualquer omissão por parte da autora.




