Na manhã deste sábado (13), um episódio envolvendo o descumprimento de uma decisão judicial foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) em Dourados. O incidente, que ocorreu por volta das 8h no bairro Canaã III, foi inicialmente classificado como desobediência.
De acordo com o boletim de ocorrência, o pai da criança, detentor de uma liminar que lhe concede o direito de convivência com o filho durante finais de semana alternados, relatou que sua esposa foi até o local para buscar a criança. Entretanto, a mãe, de 42 anos, se recusou a realizar a entrega, argumentando que não havia sido informada judicialmente e que não existia autorização para que a atual esposa do pai buscasse o menino.
O pai afirmou que a decisão judicial anexa ao registro não especifica quem deveria realizar a retirada da criança. Ele também mencionou que já havia comunicado nos autos que sua esposa poderia buscar o filho quando necessário. O pai não compareceu ao local, uma vez que há uma medida protetiva em seu desfavor.
Diante da negativa da mãe em cumprir a liminar, o pai decidiu entrar em contato com o Conselho Tutelar, que o orientou a formalizar a ocorrência policial. O caso destaca a complexidade das relações familiares e a importância do cumprimento das decisões judiciais no que diz respeito à guarda e convivência das crianças.




