O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra uma menina com menos de 14 anos, no município de IVINHEMA. A pena imposta ao réu é de 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de uma indenização mínima de R$ 5.000,00 à vítima, a título de danos morais.
A defesa do condenado apresentou um recurso de apelação, solicitando a absolvição com base na alegação de insuficiência probatória. Alternativamente, buscou a redução da pena e a exclusão da agravante de reincidência. No entanto, o Tribunal rejeitou todas as argumentações apresentadas pela defesa.
Para o TJMS, a evidência da materialidade e autoria do crime está claramente sustentada por diversos documentos, incluindo boletins de ocorrência, laudos periciais, relatórios do Conselho Tutelar e depoimentos da vítima e testemunhas. O colegiado enfatizou a importância da palavra da vítima em casos que envolvem crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando essa palavra é coerente e se alinha com outros elementos probatórios.
Os depoimentos de ex-conselheiras tutelares corroboraram a acusação, confirmando a relação entre o réu e a vítima, além da prática de relações sexuais e a deficiência intelectual da adolescente. O laudo pericial também confirmou a ocorrência de conjunção carnal, refutando a alegação da defesa sobre a falta de provas.
O Tribunal reiterou que o consentimento da vítima, bem como a existência de um relacionamento afetivo ou experiências sexuais anteriores, são irrelevantes para a caracterização do crime definido no artigo 217-A do Código Penal. Isso se deve à presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos.
Em relação à pena, o TJMS considerou apropriada a sua majoração, levando em conta as circunstâncias do crime, dado que a vítima não apenas era menor de 14 anos, mas também apresentava deficiência intelectual, o que justifica a severidade da sanção.




