Após um julgamento que durou sete horas, João Augusto Borges, de 22 anos, foi condenado pelo assassinato da sua companheira, Vanessa Eugênia Medeiros, de 23 anos, e da filha do casal, Sophie Eugênia, que tinha apenas 10 meses. A sentença foi proferida pelo júri, que estabeleceu a pena em 67 anos e 6 meses de reclusão pelo duplo homicídio, considerado um caso de feminicídio.
O crime ocorreu na noite de 26 de maio de 2025, quando a Polícia Militar foi acionada para combater um incêndio em vegetação no Núcleo Industrial Indubrasil. Ao chegarem ao local, as autoridades encontraram os corpos de Vanessa e da bebê em chamas. Investigações apontaram que ambas foram assassinadas horas antes e transportadas para a área de mata no porta-malas do veículo de João.
João foi detido no dia seguinte ao crime, quando tentava registrar o desaparecimento das vítimas na 6ª DP (Delegacia de Polícia) da Capital. Durante seu depoimento, ele confessou os homicídios e alegou que seu relacionamento com Vanessa já não tinha mais “química”, afirmando ainda que pretendia se separar, mas não queria arcar com a pensão alimentícia.
Durante o julgamento, a acusação sustentou que o crime foi premeditado e ocorreu em um contexto de violência doméstica, solicitando a condenação por feminicídio, o que resultaria em uma pena mais severa. A promotora Luciana do Amaral Rabelo enfatizou a tentativa do réu de simular preocupação após o ato, ao registrar o desaparecimento das vítimas e enviar mensagens a familiares.
A defesa de João, por sua vez, tentou convencer os jurados da necessidade de uma avaliação psiquiátrica, alegando dúvidas sobre a capacidade mental do réu no momento dos crimes. Os advogados argumentaram que o caso deveria ser tratado como homicídio qualificado, e não como duplo feminicídio. Após a leitura da sentença, a pena foi calculada considerando a confissão do réu, mas também levando em conta agravantes como a ocultação dos cadáveres e a tentativa de destruí-los ao atear fogo.
Ao final da dosimetria, a condenação total foi de 67 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, além da determinação de indenização de R$ 10 mil para cada vítima, a título de danos morais. Após a decisão, a promotora cumprimentou a família das vítimas, enquanto a defesa informou que irá recorrer da sentença. O advogado Renato Cavalcante Franco declarou que o recurso será fundamentado em uma análise detalhada da decisão tomada pelo júri.




