A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1323/25, que impõe regras mais rigorosas para a concessão do seguro-defeso, com o intuito de evitar fraudes. A nova legislação inclui condições de cadastro e identificação e permite a quitação de parcelas pendentes em 2026, desde que o beneficiário atenda aos requisitos legais.
O seguro-defeso é destinado a pescadores artesanais que não podem exercer a atividade devido à piracema. A medida exige que o interessado tenha solicitado o benefício dentro dos prazos legais para receber valores de anos anteriores. O pagamento será realizado em até 60 dias após a regularização do pescador no programa.
As despesas relacionadas ao seguro ficarão fora do limite da Lei 10.779/03, que regulamenta o benefício. O total previsto para o seguro-defeso em 2026, excluindo atrasados, é de R$ 7,9 bilhões. Além disso, o prazo para a apresentação do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026.
Para receber os benefícios de 2026, será necessário apresentar apenas o Reap referente a 2025. O relator da proposta, deputado Beto Faro (PT-PA), destacou que a medida visa garantir a integridade do seguro-defeso e combater fraudes que prejudicam os beneficiários legítimos.



