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    Home»MS em foco»Câmara aprova projeto que permite internação de adolescentes usuários de drogas
    MS em foco

    Câmara aprova projeto que permite internação de adolescentes usuários de drogas

    RedaçãoBy Redação28 de maio de 2026
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    A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (28), um projeto de lei que altera as diretrizes para a internação de adolescentes que são usuários ou dependentes de drogas e se encontram em situação de risco. A proposta agora segue para análise do Senado e estabelece duas modalidades de internação: assistida e involuntária.

    A internação assistida requer o consentimento dos pais ou responsáveis legais, além da concordância do adolescente. Por outro lado, a internação involuntária pode ser solicitada pelos pais ou, na ausência deles, por uma autoridade competente. As mudanças propostas alteram a Lei Antidrogas, que regula as políticas públicas sobre drogas no Brasil.

    Conforme o texto aprovado, tanto a internação quanto a alta devem ser comunicadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em até 72 horas. O Conselho Tutelar tem a função de proteger os direitos de crianças e adolescentes, enquanto o Ministério Público atua na defesa da legislação e dos interesses sociais.

    O relator do projeto, deputado federal Dr. Fernando Máximo (PL-RO), apresentou um substitutivo que incorpora também outra proposta do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). O substitutivo proíbe qualquer forma de internação em comunidades terapêuticas acolhedoras, instituições geralmente privadas ou ligadas a entidades religiosas que recebem pessoas com problemas relacionados ao uso de drogas.

    Além da internação, a proposta prevê a possibilidade de acolhimento voluntário de crianças e adolescentes em tratamento por dependência química, desde que acompanhados pelos pais ou responsáveis e em instituições credenciadas. Estas instituições devem contar com equipe multiprofissional, estrutura residencial e espaços destinados ao estudo e cursos.

    O projeto ainda estabelece que a frequência escolar não pode ser desconsiderada durante o acolhimento, exceto em situações comprovadas de ameaça à vida ou integridade física, como em casos relacionados a organizações criminosas ou tráfico de drogas. A proposta gerou discussões intensas entre parlamentares e entidades que defendem os direitos da infância e adolescência.

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