Os hexatrens utilizados pela Suzano para o transporte de madeira foram autorizados a circular experimentalmente em seis trechos de rodovias estaduais de Mato Grosso do Sul. Até o momento, essas composições, compostas por um caminhão-trator e seis semirreboques, trafegavam apenas nas estradas dentro das fazendas de eucalipto da empresa. A autorização foi publicada na Portaria nº 571, no Diário Oficial da União, e é válida por um período de 12 meses, abrangendo trechos não pavimentados em Ribas do Rio Pardo e Três Lagoas.
O objetivo deste experimento é coletar informações técnicas e operacionais para análise da inovação veicular, além de subsidiar futuros estudos de regulamentação. As configurações autorizadas ainda não fazem parte das combinações de veículos homologadas nacionalmente. A circulação poderá acontecer nos dois sentidos das vias, permitindo que os veículos sigam vazios em direção às áreas florestais e retornem carregados para a unidade industrial da Suzano.
A portaria especifica 41 caminhões Volvo FM 540 que estão autorizados a participar do projeto. Desses, 25 possuem configuração 6×4, acoplados a semirreboques de dois eixos, enquanto 16 têm configuração 6×6, utilizando semirreboques de três eixos. Essa autorização não se estende a todos os hexatrens da empresa, sendo restrita aos veículos identificados no documento por placa e número de chassi.
Os trajetos permitidos incluem a MS-357, a MS-338, dois trechos da MS-456 e a MS-340, localizados em Ribas do Rio Pardo, além da MS-459, em Três Lagoas. A Senatran definiu as coordenadas geográficas para os pontos iniciais e finais de cada percurso, e a circulação dos hexatrens dependerá da anuência do órgão responsável por cada via.
A portaria determina ainda que as composições devem respeitar os limites de peso e dimensões compatíveis com as condições das estradas. Os testes podem ser iniciados antes da apresentação do estudo, desde que haja a autorização do órgão responsável pela via. A Suzano também é obrigada a enviar relatórios técnicos trimestrais à Senatran, que devem conter dados operacionais, informações de telemetria, desempenho dos veículos, ocorrências e histórico de manutenção das estradas.
Esses relatórios devem incluir medidas corretivas, dificuldades enfrentadas, vantagens e avaliações de desempenho observadas durante o experimento. Adicionalmente, as composições precisam portar identificação nas laterais e na traseira, com a inscrição “Veículo em teste”. Apenas técnicos e engenheiros da Suzano, ou pessoas autorizadas, poderão conduzir ou ocupar os veículos. A autorização pode ser revogada a qualquer momento caso as exigências não sejam cumpridas, e a circulação deverá ser suspensa se os estudos não forem aprovados ou se apontarem a inviabilidade da operação em vias públicas.




