Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada a indenizar uma passageira que perdeu o velório e o sepultamento da própria mãe em razão de atraso na viagem. A decisão é da 16ª Vara Cível de Campo Grande.
A passageira havia adquirido passagem para sair de Campo Grande, na madrugada do dia 13 de outubro de 2024, com destino a Presidente Epitácio, no interior de São Paulo. No entanto, houve atraso de aproximadamente quatro horas no embarque, sem que a empresa prestasse assistência adequada.
Em razão da demora, a passageira não conseguiu chegar a tempo de SE despedir da mãe. Ela também afirmou que tentou resolver a situação administrativamente, solicitando o reembolso da passagem, mas não obteve retorno.
A juíza Mariel Cavalin dos Santos entendeu que a consumidora comprovou suas alegações por meio de documentos e mensagens anexadas ao processo, enquanto a empresa não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade.
A magistrada destacou que o atraso foi incompatível com o serviço contratado, especialmente diante da finalidade da viagem, que era acompanhar o velório e o sepultamento da mãe.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além da restituição de R$ 173,32 referentes ao valor da passagem.




