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    Home»Interior»Aprovação de projeto no Senado permite uso do Fundo do Pré-Sal para dívidas rurais
    Interior

    Aprovação de projeto no Senado permite uso do Fundo do Pré-Sal para dívidas rurais

    RedaçãoBy Redação10 de junho de 2026
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    O Senado Federal aprovou na quarta-feira (10) o projeto de Lei (PL) 5122/23, que possibilita a utilização do Fundo Social (FS) do Pré-Sal para a quitação de dívidas de produtores rurais. Essa medida, popularmente conhecida como "Refis do Agro", visa atender aqueles que enfrentam dificuldades financeiras devido a eventos climáticos adversos ou a impactos econômicos resultantes de conflitos geopolíticos internacionais.

    Além de autorizar o uso do fundo, o texto aprovado também prevê o alongamento de dívidas originárias de Crédito Rural. O governo manifestou-se contra o parecer apresentado, alertando que a medida pode acarretar um impacto fiscal significativo, estimado em até R$ 140 bilhões.

    Com as alterações promovidas no Senado, a proposta deverá ser reavaliada pela Câmara dos Deputados antes de seguir para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A aprovação foi baseada no parecer do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que recebeu respaldo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Entre as principais diretrizes do documento, destaca-se que o financiamento das dívidas terá um prazo de até 10 anos, com um período de carência de três anos, juros reduzidos e limites de até R$ 10 milhões por produtor e R$ 50 milhões por cooperativa, associação ou condomínio.

    O Fundo do Pré-Sal foi criado em 2010 para proporcionar recursos destinados a políticas de caráter permanente. Com o passar dos anos, seu escopo foi sendo modificado, incluindo novas atribuições. Atualmente, é exigido que 50% do fundo seja destinado à educação, enquanto a outra metade é dividida entre áreas como habitação social, saúde, ciência e tecnologia, cultura e esporte.

    Em 2025, uma medida provisória do governo federal, que foi posteriormente convertida em lei pelo Parlamento, incluiu o financiamento de políticas de habitação social e ações para mitigar as mudanças climáticas, sendo também uma fonte de recursos para a reconstrução do Rio Grande do Sul (RS) após as enchentes ocorridas em maio de 2024.

    O PL 5122/23 favorece produtores e cooperativas que comprovem perdas significativas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, devido a eventos climáticos ou à queda dos preços agrícolas provocada por conflitos geopolíticos, como o que ocorre no Oriente Médio.

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