A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) lançou duas consultas dirigidas com o intuito de avaliar a introdução da bula digital nos medicamentos comercializados no Brasil. Essa ação é parte da análise da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 885/2024, que instituiu um projeto piloto para a bula digital no país.
As consultas têm como principal objetivo identificar os principais entraves que a indústria farmacêutica enfrenta para aderir ao novo projeto e adaptar suas embalagens e linhas de produção para a utilização do QR Code. Além disso, a agência deseja garantir que os consumidores que não possuem acesso a meios digitais ou que preferem a bula impressa possam continuar recebendo essas informações.
A primeira consulta, identificada como 4/2026, busca compreender os motivos pelos quais algumas empresas farmacêuticas não se juntaram ao projeto piloto do RIEP (Repositório de Informações Eletrônicas de Produtos) e da bula digital. A Anvisa pretende mapear se as dificuldades enfrentadas são de natureza técnica, financeira, logística ou regulatória. As empresas têm até 30 de junho para enviar suas contribuições por meio de um formulário disponibilizado pela agência.
A segunda consulta, chamada 5/2026, é direcionada às empresas que já participam do projeto ou estão em processo de adaptação de suas linhas de produção. Neste caso, a Anvisa busca informações sobre a viabilidade de impressão e inserção de QR Code nas embalagens dos medicamentos. Também será discutida a logística necessária para manter a disponibilidade da bula física quando solicitada pelo consumidor.
A Anvisa enfatiza que essa garantia é fundamental para assegurar que todos tenham acesso às informações de saúde, especialmente aqueles que não utilizam a internet ou recursos digitais. O prazo para a participação na Consulta Dirigida 5/2026 se estende até 31 de julho. Com os dados coletados, a Anvisa pretende realizar uma avaliação mais aprofundada sobre os efeitos da transição para formatos digitais.
A intenção da agência é promover uma modernização tecnológica que seja compatível com a segurança jurídica e operacional da indústria, sem comprometer o acesso da população às informações sobre medicamentos.




