O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores aposentados da Previdência Social não têm direito à GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social). A decisão foi tomada por maioria dos ministros, que entenderam que o pagamento depende de avaliação de desempenho, o que não se aplica a quem não está em atividade.
A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que concluiu que a exigência de desempenho impede a extensão automática do benefício aos aposentados. Sete ministros votaram com a relatora: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergiram e defenderam a extensão da parcela mínima aos inativos com direito à paridade. O caso trata de recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que reconheceu o direito de um servidor aposentado à paridade e determinou o pagamento da gratificação.
A decisão tem repercussão geral e deve orientar processos semelhantes em instâncias inferiores. A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra a extensão do pagamento aos inativos.




