Um Projeto de Lei Complementar (PLC) 02 de 2026, atualmente em análise na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), tem como objetivo equiparar os prazos das licenças concedidas aos professores convocados com aqueles que são beneficiados os professores concursados. A iniciativa busca valorizar os docentes que, embora apresentem a mesma carga horária e titulação, recebem entre 45% e 51% a menos em relação aos efetivos.
Caso a proposta seja aprovada, os professores convocados terão direito a até 8 dias de licença por luto em caso de falecimento de cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados e irmãos. Além disso, o projeto prevê 8 dias de licença núpcias, bem como a possibilidade de ausência justificada para acompanhar filhos menores de 18 anos ou com deficiência em consultas, exames e tratamentos necessários à saúde.
Essas ausências serão tratadas de forma a não serem consideradas faltas injustificadas. Assim, não poderão resultar em penalidades como rescisão de contrato ou redução de carga horária, reforçando a necessidade de proteção dos direitos dos educadores convocados.
A proposta agora segue para avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), onde será discutida e poderá passar por ajustes antes de seguir para votação.
A expectativa é que essa medida contribua para a valorização da categoria docente, que desempenha um papel fundamental na educação do estado, atendendo a uma significativa parcela dos alunos nas escolas de Mato Grosso do Sul.




