O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, situada na Baixada Fluminense, acatou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) contra Diogo dos Santos Serpa. Ele é acusado de exercer a medicina de forma ilegal, utilizando identidade e documentos de outros profissionais para realizar atendimentos médicos, mesmo sem a devida habilitação.
Conforme a denúncia, Diogo se passava pelo médico Jeferson Targino Sampaio, realizando consultas, prescrevendo medicamentos e acompanhando uma paciente de 10 anos diagnosticada com meduloblastoma grau IV entre outubro de 2025 e agosto de 2026. Durante as investigações, foram apreendidos diversos materiais, incluindo um carimbo e blocos de receituário em nome de Jeferson Targino Sampaio, além de receitas de controle especial atribuídas a outro profissional.
Um laudo pericial anexado ao processo indicou que o material apreendido estava apto para ser utilizado, permitindo que alguém se apresentasse como médico. Além disso, existem indícios de que Diogo pode ter atuado em outros atendimentos, incluindo um registro de ocorrência no qual uma clínica informou que ele teria realizado cerca de 230 exames admissionais sob a identidade de Jeferson.
Ao receber a denúncia, o juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves observou que estavam presentes os requisitos legais para a abertura da ação penal. Ele destacou que a denúncia descreve os fatos criminosos, as circunstâncias, a qualificação do réu e a classificação jurídica das condutas, acompanhada de elementos que justificam a ação penal.
O magistrado também indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado, bem como o pedido subsidiário de substituição por medidas cautelares. Na sua decisão, o juiz salientou que a manutenção da prisão não decorre apenas da gravidade das acusações, mas também das circunstâncias específicas do caso, como a duração e a forma de atuação do réu, além do risco de reiteração delitiva.
"Mantenho, portanto, a prisão preventiva de Diogo dos Santos Serpa, para garantir a ordem pública, devido ao contemporâneo risco de reiteração delitiva, considerando que permanecem os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal", afirmou o juiz. A decisão ainda determinou a realização de diligências para aprofundar a investigação, incluindo a solicitação do prontuário médico completo da paciente e a avaliação médico-pericial para analisar as condutas imputadas ao acusado, à luz do quadro clínico da criança.




