A Justiça de São Paulo decidiu condenar o apresentador Danilo Gentili a indenizar o Padre Júlio Lancelloti em R$ 10 mil por danos morais. A sentença foi proferida pela 29ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo em 6 de agosto de 2026. Além da indenização, a Justiça determinou que Gentili removesse uma postagem considerada ofensiva, intitulada “#Perdeu, Padre — Padre da Linguiça leva uma invertida”, que foi publicada em 25 de abril de 2025, assim como outras imagens manipuladas que acompanhavam a postagem.
O processo, que tramita sob segredo de Justiça, foi movido pelo padre, que alegou ser alvo de publicações reiteradas nas redes sociais e em uma plataforma digital mantida pelo comunicador do SBT. A decisão judicial classificou as postagens como ofensivas, difamatórias e com conotação homofóbica, utilizando apelidos pejorativos, montagens e imagens manipuladas, incluindo o uso de inteligência artificial.
Após a sentença, Padre Júlio Lancelloti expressou satisfação com a decisão, ressaltando a importância do veredito judicial para que as mídias sejam pautadas pela ética e pelo respeito aos direitos humanos. A Justiça observou que algumas das manifestações já haviam sido analisadas em um processo anterior, onde foram discutidos três conteúdos: a afirmação de que o padre “prefere linguiça”, o apelido “Padre da Linguiça” e uma postagem sobre a posição do religioso em relação ao conflito entre Israel e Palestina.
O juiz, entretanto, considerou que outras publicações, que não foram abordadas anteriormente, poderiam ser analisadas nesta ação. Entre as manifestações consideradas estavam comentários como “o padre que compra silêncio com Pajero”, “me dá uma Pajero aí que eu paro de zuar” e “quantas marmitas dá para comprar com uma Pajero”. Para o magistrado, a alegação de que o padre “compra silêncio” ultrapassou os limites da sátira, apresentando essa afirmação como uma conclusão de que o religioso teria oferecido vantagem patrimonial para silenciar outra pessoa.
Além disso, a sentença também considerou ilícita a afirmação de que Padre Júlio Lancelloti teria rejeitado uma proposta de conciliação porque desejava “o dinheiro todo só para ele”.




