O ex-policial militar Francisco Mauro Duda, de 71 anos, obteve autorização judicial para deixar o sistema penitenciário e realizar tratamento médico em casa. A decisão foi concedida em 7 de abril de 2026, cinco meses após sua captura, e permitirá que ele fique fora da prisão por um período de 120 dias.
Duda foi localizado em 29 de outubro de 2025, no Jardim Anache, em Campo Grande, durante operações da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA). Ele cumpria pena em regime fechado pela condenação por homicídio, ocultação de cadáver, estelionato, uso de documento falso e falsidade ideológica, entre outros crimes. O total da pena é de 25 anos, 9 meses e 18 dias, dos quais já cumpriu 15 anos, 3 meses e 4 dias.
A autorização para a saída foi emitida pela 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande. O juiz que analisou o caso considerou a idade do ex-PM e a superlotação do presídio, além de laudos médicos que indicavam uma deterioração em seu estado de saúde. O relatório médico revelou que Duda apresentava declínio cognitivo progressivo, com redução da visão e da memória, desorientação e dificuldade em reconhecer familiares.
A decisão judicial permite que Duda permaneça em sua residência sob o uso de tornozeleira eletrônica. Ele está autorizado a sair somente para consultas, exames ou outros procedimentos médicos. Além disso, deve apresentar mensalmente à Justiça os comprovantes do tratamento realizado. Em situações de emergência, a documentação médica deve ser anexada ao processo em até 24 horas.
O Ministério Público, por meio da 17ª Procuradoria de Justiça Criminal, expressou preocupação quanto à decisão de manter Duda fora da prisão. O órgão argumentou que os documentos médicos apresentados não eram suficientes para justificar essa medida. Contudo, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a autorização, considerando que os registros médicos existentes eram adequados para evitar o retorno imediato do ex-PM ao sistema prisional.
O relator do caso, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, determinou que uma perícia oficial fosse realizada, além de solicitar à administração penitenciária informações sobre a possibilidade de oferecer o tratamento necessário dentro do sistema. A Vara de Execução Penal deverá então reavaliar a continuidade da autorização após a análise dos novos dados.



