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    Home»MS em foco»Lista de contas irregulares inclui 64 nomes em Mato Grosso do Sul
    MS em foco

    Lista de contas irregulares inclui 64 nomes em Mato Grosso do Sul

    RedaçãoBy Redação4 de agosto de 2026
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    Na última terça-feira (4), o Tribunal de Contas da União (TCU) enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma lista contendo 64 nomes de pessoas vinculadas a Mato Grosso do Sul, que possuem contas reprovadas nos últimos oito anos. Essa ação ocorre em um contexto de análise das possíveis consequências para a elegibilidade dos mencionados, embora a presença na lista não impeça automaticamente a candidatura, uma vez que a decisão final cabe à Justiça Eleitoral.

    A lista total do TCU, referente a Mato Grosso do Sul, inclui 79 registros, mas o levantamento realizado identificou 64 indivíduos únicos, excluindo as repetições. Destes, 11 nomes aparecem em mais de uma ocasião devido a diferentes processos no TCU, resultando em um acréscimo de 15 registros, mas sem alterar o número total de responsáveis.

    Entre os nomes mais reconhecidos, destacam-se Jamal Mohamed Salem, vereador de Campo Grande; Ari Basso, ex-prefeito de Sidrolândia; e Celso Luiz da Silva Vargas, ex-prefeito de Maracaju. Também estão na lista Dinalva Garcia de Lemos Mourão, ex-prefeita de Coxim, e Éder Moreira Brambilla, ex-prefeito de Corumbá. Outros ex-prefeitos notáveis incluem Dilson Deguti Vieira, de Fátima do Sul, e José Garcia de Freitas, de Paranaíba.

    A elaboração da lista pelo TCU é fundamentada no Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), que compila decisões definitivas do tribunal. A análise abrange os últimos oito anos anteriores à votação e se alinha com os critérios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa. O TCU apenas fornece os dados, sem determinar quais indivíduos estão aptos ou não a concorrer a cargos públicos.

    A responsabilidade agora recai sobre a Justiça Eleitoral, que irá revisar cada caso para determinar se as irregularidades cometidas podem inviabilizar uma candidatura. O tribunal também esclarece que não avalia se as ações representaram atos intencionais de improbidade administrativa; essa avaliação ocorre durante o processo de registro das candidaturas.

    Dessa forma, a situação gera um cenário de incertezas para os 64 citados, que poderão enfrentar desafios em suas pretensões de concorrer a cargos públicos nas próximas eleições, dependendo da análise da Justiça Eleitoral sobre as irregularidades apontadas.

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