O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apresentou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 1110/2025, que propõe a criação de 454 novos cargos, com o intuito de expandir sua estrutura administrativa e fortalecer sua atuação nas áreas jurídica, técnica, administrativa e de inteligência. Esta proposta altera a Lei nº 4.134/2011 e contempla a criação de 100 cargos efetivos de analista e 354 cargos em comissão.
De acordo com o projeto, serão criados 100 cargos de analista, 25 de Assessor Jurídico, 250 de Assessor Jurídico Adjunto, 10 de assessor de TI júnior, um de Diretor de Secretaria, nove de Chefe de Departamento, nove de Chefe de Divisão, dez de Chefe de Setor, 25 de Chefe de Núcleo, um de Assessor Militar, um de Assessor Adjunto da Assessoria Militar, dez de Assistente Militar, um de assessor em Ciências da Terra e dois de Assessor de Inteligência.
A proposta também estabelece uma remuneração de R$ 4.562,75 para os cargos de Assessor Jurídico Adjunto e assessor de TI júnior, que estão enquadrados no símbolo MPAS-207. O impacto orçamentário-financeiro anual estimado pelo MPMS, com a plena implementação da reestruturação, será de R$ 83,83 milhões. Deste total, R$ 52,61 milhões referem-se às despesas com pessoal, que são consideradas para os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Já R$ 31,21 milhões correspondem ao pagamento de verbas indenizatórias, como auxílio-alimentação e auxílio-transporte, que não entram na contabilidade do limite legal.
O custo mensal estimado para a implementação da medida gira em torno de R$ 6,29 milhões, sendo R$ 3,69 milhões destinados à folha de pagamento e R$ 2,6 milhões para as verbas indenizatórias. A maior parte do impacto financeiro advém da criação dos 354 cargos em comissão, cuja despesa anual está avaliada em R$ 34,43 milhões. Por outro lado, os 100 novos cargos efetivos de analista deverão representar um custo anual aproximado de R$ 18,18 milhões.
Na justificativa apresentada aos deputados estaduais, o MPMS afirma que a proposta é compatível com a capacidade financeira da instituição. Mesmo com a implementação total dos novos cargos, a despesa com pessoal deve alcançar 1,82% da Receita Corrente Líquida Ajustada do Estado, mantendo-se abaixo do teto de 2% estabelecido pela LRF para o MPMS. Destaca-se que a criação dos novos cargos não resultará em contratações imediatas, com as nomeações ocorrendo gradualmente, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da instituição.




