O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ingressou com uma ação civil pública que busca anular um contrato estimado em quase R$ 7 bilhões, firmado por meio de uma Parceria Público Privada (PPP) voltada para a iluminação pública. Além disso, o órgão pede o bloqueio de R$ 1 bilhão em bens de agentes públicos e empresas envolvidos no processo. A ação também solicita o afastamento imediato de João Manoel da Costa Neto, presidente da SP Regula, por suposto descumprimento de decisões judiciais.
A ação fundamenta-se na legislação anticorrupção e aponta indícios de favorecimento a um consórcio durante a licitação realizada em 2018, assim como irregularidades associadas a um aditivo contratual que prevê a manutenção de semáforos, no valor de R$ 3,8 bilhões. Entre os citados na ação estão o ex-secretário Marcos Rodrigues Penido, a ex-diretora do Departamento de Iluminação Pública (Ilume), Denise Maria Ayres de Abreu, e as empresas FM Rodrigues e CLD Construtora, que compõem a Ilumina SP.
A SP Regula declarou que a execução do contrato de iluminação pública na capital paulista segue de maneira regular, com fiscalização contínua realizada pelo Tribunal de Contas do Município. Em nota, a Prefeitura de São Paulo reafirmou seu compromisso com a legalidade, enfatizando que a contratação ocorreu com total respaldo jurídico e que o tema tem sido monitorado pela Justiça nos últimos dez anos, sem que tenha sido reconhecida qualquer irregularidade.
A concessionária Ilumina SP afirmou que todos os pontos levantados pelo MPSP já foram objeto de investigações anteriores, nas quais prestou os devidos esclarecimentos. Além disso, a empresa destacou que a execução do contrato resultou em uma economia de 67% no consumo energético da cidade.
O ex-secretário Marcos Penido afirmou que todas as ações tomadas à época seguiram rigorosamente a legislação vigente. A reportagem também buscou contato com Denise Abreu, ex-diretora do Ilume, mas ainda aguarda resposta.
A SP Regula argumenta que o Ministério Público tenta reavaliar na primeira instância uma questão já decidida por um tribunal superior. De acordo com a entidade, a única novidade na ação é o depoimento de um ex-procurador municipal que, após participar do processo licitatório, prestou serviços advocatícios ao consórcio que foi desclassificado.




