A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) anunciou a disponibilização de um modelo de certificado sanitário para as exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas. Essa medida permite que os estabelecimentos interessados iniciem o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), um passo essencial para a habilitação das exportações destinadas ao mercado chinês.
Os produtos que poderão ser exportados incluem polpas e frutas congeladas provenientes de espécies já reconhecidas como alimentos pelas autoridades da China. Dentre as frutas que estão autorizadas para exportação, destacam-se o açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, entre outras que são admitidas para consumo humano no país asiático. As frutas que ainda não foram reconhecidas seguirão os procedimentos regulatórios específicos estabelecidos pela legislação chinesa para novos alimentos.
O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelos exportadores, que são responsáveis pelo envio da documentação necessária. Após a análise e aprovação pela GACC, será fornecido um número de registro ao estabelecimento, que é um requisito obrigatório para a realização das exportações. Além disso, as remessas deverão ser acompanhadas do certificado sanitário oficial que foi acordado entre Brasil e China.
Para auxiliar os exportadores neste processo, é recomendado que os estabelecimentos consultem os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas antes de iniciar o registro. Informações sobre as frutas que são reconhecidas como alimento na China podem ser acessadas através do site oficial do governo chinês.
Após a conclusão do registro pela GACC e a emissão do certificado pela autoridade brasileira competente, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros que se aplicam a essas transações.




