A China tomou uma iniciativa para facilitar a entrada de produtos brasileiros em seu mercado ao disponibilizar os procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas. Essa ação permite que empresas do Brasil que desejam vender esses produtos ao país asiático iniciem o processo de habilitação.
O Ministério da Agricultura e Pecuária informou que a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) integrou em seu sistema um modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas. Com essa inclusão, os estabelecimentos interessados podem dar início ao registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa essencial para acessar o mercado chinês.
A autorização abrange produtos derivados de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades da China. Entre as frutas autorizadas estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras que são permitidas para consumo humano no país. É importante ressaltar que frutas que ainda não foram reconhecidas como alimento devem passar por procedimentos regulatórios específicos, conforme a legislação local para novos alimentos.
O registro no sistema Cifer deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, que deve apresentar a documentação exigida. Após a análise e aprovação pela autoridade chinesa, a empresa receberá um número de registro, que é indispensável para realizar os embarques ao país.
As exportações também devem ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial, que foi acordado entre Brasil e China. Antes de iniciar o processo de habilitação, o Ministério da Agricultura orienta que os exportadores consultem os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas. Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as vendas poderão ser realizadas em conformidade com as exigências sanitárias e aduaneiras vigentes.




