As proibições foram motivadas pela ausência de registro sanitário, regularização inadequada, fabricação por empresas não identificadas, alterações nas fórmulas autorizadas, problemas de rotulagem e indícios de falsificação. Com a publicação das novas resoluções, os produtos não podem mais ser fabricados, distribuídos, comercializados, divulgados ou utilizados em território nacional. As resoluções que estabelecem essas proibições incluem as numerações RE nº 2.896/2026, RE nº 2.897/2026, RE nº 2.898/2026, RE nº 2.899/2026 e RE nº 2.902/2026, publicadas no Diário Oficial da União do dia 24 de novembro.




