A Justiça de Mato Grosso do Sul emitiu uma sentença na última sexta-feira (17) ordenando que a Adecoagro Vale do IVINHEMA e a Agropecuária Ágape realizem a recuperação ambiental na Fazenda Shalon, no município de IVINHEMA. O incêndio, ocorrido em 25 de junho de 2020, devastou 123,32 hectares da propriedade durante a colheita de cana-de-açúcar. Um laudo técnico indicou que a palha da cana entrou em contato com uma parte aquecida da colheitadeira, provocando o fogo.
O juiz Rodrigo Barbosa Sanches determinou que as empresas cumpram integralmente os projetos apresentados ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). O processo de recuperação deve prosseguir até que o órgão confirme a restauração da vegetação e o controle das erosões. O não cumprimento dessa determinação pode acarretar uma multa diária de R$ 5 mil.
A decisão judicial não incluiu a imposição de indenização financeira em decorrência do incêndio. Em vez disso, a sentença transformou a recuperação ambiental, que já estava em andamento, em uma obrigação legal e estabeleceu penalidades para o caso de descumprimento. Além disso, as empresas serão responsáveis pelas despesas processuais.
Durante o processo, o magistrado aceitou a conclusão técnica de que o incêndio foi acidental. Entretanto, ele ressaltou que o superaquecimento e a geração de faíscas por máquinas são riscos inerentes à colheita mecanizada. Para o juiz, mesmo a origem acidental do incêndio não isenta as empresas da responsabilidade de reparar os danos causados.
O incêndio resultou na destruição de 108,12 hectares de canavial e 15,20 hectares de Área de Preservação Permanente (APP). A fiscalização utilizou GPS para delimitar a área queimada durante uma vistoria realizada em 27 de junho de 2020. Os relatórios técnicos também identificaram processos erosivos que exigiam contenção e recuperação do solo afetado.
Na época, a Polícia Militar Ambiental (PMA) informou que um problema elétrico no equipamento foi a causa das faíscas que iniciaram o incêndio. A corporação aplicou uma autuação de R$ 189 mil pela queima do canavial e da vegetação protegida.




