O prefeito Marçal Filho implementou um novo decreto, o nº 797, datado de 2 de julho de 2026, que dá continuidade à política de austeridade nos gastos públicos, iniciada no início de sua gestão. O decreto foi publicado em uma edição suplementar do Diário Oficial na última sexta-feira (3) e estabelece diretrizes para a contenção de despesas na Administração Pública Direta e Indireta do município de Dourados.
A medida surge em resposta à necessidade de garantir a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e o equilíbrio fiscal, alinhando-se às obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de observar o limite prudencial de gastos com pessoal. O contexto econômico que motivou a edição do decreto inclui uma significativa queda nos repasses federais, especialmente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e nos repasses estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O Decreto nº 797/2026 também leva em consideração a redução das receitas tributárias próprias do município, o que requer ações para assegurar a estabilidade financeira. O prefeito Marçal Filho se baseou nas ações do governo do Estado, que por meio do Decreto nº 16.736, de 13 de fevereiro de 2026, instituiu medidas de controle e racionalização de gastos na Administração Direta e nas entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo Estadual, visando o exercício de 2026.
Entre as diretrizes estabelecidas pelo novo decreto, destaca-se a necessidade de redução de, pelo menos, 25% nas despesas de custeio. Isso inclui despesas relacionadas ao consumo de água e energia elétrica, combustíveis para veículos oficiais e serviços prestados por terceiros, que deverão ser reavaliados ou renegociados para eliminar excessos e alinhar os gastos às necessidades reais do município.
Adicionalmente, a execução de despesas com pessoal e a contratação de serviços devem ser acompanhadas de uma solicitação formal do dirigente máximo do órgão ou entidade responsável, contendo justificativas detalhadas e documentação que comprove a necessidade das ações propostas. Também é exigida uma estimativa de impacto financeiro e orçamentário, respaldada por parecer técnico da Secretaria Municipal de Fazenda que ateste a viabilidade orçamentária das medidas a serem adotadas.




