As regras que delimitam o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral começam a ser aplicadas a partir deste sábado, 4 de julho. Essas restrições são válidas até três meses antes do primeiro turno das eleições, agendado para 4 de outubro.
Durante o período de defeso eleitoral, os candidatos não poderão participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, é exigido que sites oficiais do governo retirem qualquer conteúdo que mencione candidatos, mantendo apenas informações de utilidade pública.
Os órgãos governamentais deverão remover nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou suas ações na administração pública, mesmo que essas publicações tenham sido feitas após a data de 4 de julho. A publicidade institucional de obras ou serviços também está vetada, assim como a contratação de shows com recursos públicos.
Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão proibidos, mas a Justiça Eleitoral poderá autorizar essas transmissões em situações de emergência. Essas proibições estão fundamentadas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Agentes públicos não poderão nomear, dispensar sem justa causa, exonerar ou dificultar o exercício funcional de servidores públicos durante esse período. As contratações e demissões serão permitidas apenas em casos específicos, como nomeações para cargos em comissão ou situações que garantam o funcionamento de serviços públicos essenciais.
As nomeações para cargos no Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República estão isentas dessas proibições. Além disso, os aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o resultado do certame tiver sido homologado até 4 de julho.



